Sobre a tributação da distribuição de lucros

 

 

Assim como toda pessoa física possui um CPF, toda pessoa jurídica possui um CNPJ.

Os CPF tem um tratamento tributário. Os CNPJ tem outro tratamento tributário.

Há legislações diferentes para ambos porque cada um possui uma coisa chama “personalidade”.

A “personalidade” da pessoa jurídica não se confunde com a “personalidade” da pessoa física.

A pessoa jurídica costuma vir primeiro, a frente da organização, administração, promoção, atendimento por sua atividade (comércio, indústria e serviços) tudo dentro de regras e normais mais exigentes e que obrigam a PJ a gastar mais do que o mínimo necessário do que poderia ser feito na pessoa física. É assim que funcionam todas as empresas (principalmente as sociedades com 2 ou mais sócios), por intermédio de um CNPJ paga-se diversos impostos como: ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, IRPJ e CSLL. Isso sem considerar demais taxas que as prefeituras costumam estabelecer para ajudar na arrecadação do município.

Dentro todos esses tributos queremos destacar um em questão, que é o IRPJ.

O IRPJ é o imposto de renda só que da pessoa jurídica. Para esse imposto há pelo menos 4 formas de calcula-lo de acordo com o regime de tributação da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional). Em todos os regimes de tributação o contribuinte (personalidade da pessoa jurídica) tem que separar uma parte do dinheiro que recebe de seus clientes pelo seu trabalho como empresa, para recolher aos cofres púbicos do governo. Sendo que nas modalidades de lucro real, lucro presumido e arbitrado há também a imposição por parte do Estado de um negócio chamada (adicional do imposto de renda) que tem o valor de mais 10% sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês (e este sublimite não é atualizado pela inflação desde sempre, o que por si só já gera no cálculo sempre arrecadação a mais para o Estado) Então aqui, tem-se contatado que sob um fato gerador ocorre a contribuição ao imposto de renda.

Agora, após a pessoa jurídica mover o tanto de coisas que move, assumir o tanto de responsabilidades que assume (legislação tributária super complexa e exigente e cumprir com a legislação trabalhista também geram custos), assumir todos os riscos da operação e até mesmo podendo obter prejuízo nos resultados (do qual o governo não participa devolvendo o dinheiro né), para que, finalmente, se assim sobrar algum lucro, poder usufruir deste benefício isento de imposto de renda na pessoa física!

Fulano: Mas como assim? Isento de imposto de renda na pessoa física? Tem que tributar na pessoa física também!

Por quê?

Vejam, é tudo um mesmo dinheiro. A mera transferência de saldo da pessoa jurídica para a pessoa física não constitui fato gerador diferente, é só mesmo colher o resultado de tanto trabalho realizado para a sociedade! Isso não pode de maneira nenhuma ser tributado, até mesmo porque a pessoa jurídica prestou ali um serviço, produziu e/ou comercializou algo por R$ 100,00 e então o que sobrar desses R$ 100,00 descontando todo o custo necessário para obtê-lo (CMV/CPV/CSP) menos os impostos (ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, Taxas Municipais) SE sobrar algum lucro aí só jogar para a conta dos donos da empresa que investiram tempo, dinheiro, conhecimentos adquiridos, enfim, todo um desgaste pra fazer acontecer, fora todo o esforço comercial para juntar a oferta com a demanda, para que enfim se sobrar alguma coisa, poder transferir para os donos de forma isento de imposto de renda na pessoa física, mas porque já foi tributado na pessoa jurídica, e muito bem tributado porque a carga tributária brasileira é muito alta. Então não se trata de beneficio fiscal, não se trata de privilégio, também não se trata de bondade do Estado para o cidadão ao manter isento, muito menos de justiça (porque se fosse para ser Justo mesmo então o Estado deveria arcar também com o prejuízo das empresas, arcar devolvendo dinheiro as empresas que se esforçam, se movem, fazer o maior esforço Herculano para fazer acontecer e ainda assim finalizam o resultado com prejuízo), a distribuição de lucros isenta é nada mais do que a normalidade de como as coisas devem ser. Empresa que apresenta muito prejuízo acaba por fechar as portas, se não fecha a portas é porque tem coisa errada, porque ninguém fica segurando empresa com prejuízo de fato por tanto tempo, tem que integralizar novo capital social, pra isso os sócios tem que ter outra fonte de renda pra ficar bancando prejuízo de outra empresa, então as empresas que fecham, fecham porque aquela atividade não tem mais demanda o suficiente para mantê-lo sempre em funcionamento. Isso é também colher os resultados do que plantou, do que investiu.

Enfim, a distribuição de lucros isenta é nada mais do que a colheita do que se plantou. Agora, por que o Estado quer colher o que ele não plantou? Tributar a distribuição de lucros é como plantar algo em seu terreno e ter que obrigatoriamente dividir com o Estado, não podendo usufruir de seus frutos e muito menos comercializa-los 100%. Tributar a distribuição de lucros é a imposição de uma injustiça, é desmotivar o empreendedor a empreender, é desmotivar o empresário a fazer o trabalho ali de buscar mercado, buscar juntar ofertas com demandas, buscar trazer as soluções que a sociedade precisa! Quando o governo desmotiva o empresário a trazer as soluções que a sociedade precisa porque o governo é tão ineficiente e tão incompetente que precisa de mais e mais dinheiro e ainda assim não consegue entregar nada razoavelmente bom e em pleno funcionamento correto para a sociedade, então meu amigo, com a tributação da distribuição de lucros essa sociedade brasileira aqui deixa de ser interessante de ser cidadão. Abrindo caminho para duas opções:

- Deixar a sociedade brasileira, imigrando para outro país

- Deixar de contribuir para essa sociedade brasileira, unindo-se a criminosos e passando a viver em uma terra sem lei onde é cada um por si e que se fodam todos os outros (barbaridade, anarquia, descontrole social total, completa falência da sociedade). Lembrando que, não importa quanto dinheiro a pessoa tenha, o Estado não pode te proteger 100% do tempo pelo resto da sua vida (nem dentro da cadeia)

 

Enfim, esta é a minha análise sobre a questão da tributação dos lucros na sociedade brasileira.

 

Diga NÃO a tributação dos lucros na pessoa física

#TributaçãoDosLucrosNÃO

 

 

P.S.: Isso que nem tocamos no assunto de que o imposto de renda esta completamente errado ao trabalhar o salário na folha de pagamento. Salário não é renda. O conceito de renda é quando você tem dinheiro, vai lá, investe em algo e fica obtendo dos rendimentos desse investimento. Salário é remuneração, você esta ali utilizando de sua força de trabalhar para obter a sua remuneração de forma ativa, como pode o governo considerar o salário do trabalhador base de cálculo para imposto sobre a RENDA. Não faz o menor sentido isso, esta errado, é uma legislação mal feita, uma legislação totalmente abusiva ao distorcer o conceito de RENDA! Mas isso é uma explicação pra outra hora.